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Artigo 2º da Lei nº 9.489 de 1º de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$105.373.700,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$87.350.317,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil, trezentos e dezessete reais) na forma do Anexo II desta Lei;

II

do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$18.023.383,00 (dezoito milhões, vinte e três mil, trezentos e oitenta e três reais).

Art. 2º da Lei 9.489 de 1º de Setembro de 1997