Artigo 1º da Lei nº 9.489 de 1º de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$105.373.700,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global R$105.373.700,00 (cento e cinco milhões, trezentos e setenta e três mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.