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Artigo 3º da Lei nº 9.488 de 1º de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$3.115.162,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.488 de 1º de Setembro de 1997