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Artigo 2º da Lei nº 9.488 de 1º de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$3.115.162,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 9.488 de 1º de Setembro de 1997