Artigo 1º da Lei nº 9.488 de 1º de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$3.115.162,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$3.115.162,00 ( três milhões, cento e quinze mil, cento e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.