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Artigo 7º da Lei nº 9.482 de 13 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados os arts. 49 , 50 , 51 , 52 , 53 e 54 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.