JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 9.482 de 13 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam revogados os arts. 49 , 50 , 51 , 52 , 53 e 54 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Art. 7º da Lei 9.482 /1997