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Artigo 5º da Lei nº 9.482 de 13 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.578, de 17 de junho de 1997.