Artigo 3º da Lei nº 9.482 de 13 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o IRB autorizado a celebrar contrato de gestão, nos termos da legislação em vigor.