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Artigo 3º da Lei nº 9.482 de 13 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o IRB autorizado a celebrar contrato de gestão, nos termos da legislação em vigor.