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Artigo 6º da Lei nº 9.481 de 13 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Art. 6º da Lei 9.481 /1997