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Artigo 3º da Lei nº 9.481 de 13 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto no inciso XI e na alínea "a" do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , não se aplica, também, à pessoa jurídica situada exclusivamente em área de livre comércio.

Art. 3º da Lei 9.481 /1997