Art. 81-b
As contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos para promover a renovação da frota circulante no âmbito do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
§ 1º
Os recursos aplicados na forma do caput deste artigo serão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, desenvolvimento e inovação referentes a: (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
I
obrigações relativas aos anos de 2022 a 2027; e (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
II
obrigações ainda não adimplidas relativas a períodos anteriores ao ano de 2022. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
§ 2º
Ato do Poder Executivo federal disciplinará a utilização dos recursos destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o caput deste artigo e determinará o percentual máximo do valor total das obrigações contratuais de pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser destinado ao Renovar. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
Anexo
Texto
ANEXO I
(Incluído pela Medida Provisória nº 592, de 2012)
(Vigência encerrada)
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE REPRESENTAR 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(INCISO II DO CAPUT DO ART. 48-A)
Ano 2013
(em %)
Ano 2014
(em %)
Ano
2015
(em %)
Ano 2016
(em %)
Ano
2017
(em %)
Ano
2018
(em %)
Ano 2019
(em %)
A partir do ano de 2020
(em %)
Estados produtores confrontantes
20
20
20
20
20
20
20
20
Municípios produtores confrontantes
15
13
11
9
7
5
4
4
Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP
3
3
3
3
2
2
2
2
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o
art. 159 da Constituição
21
22
23
24
25,5
26,5
27
27
Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o
art. 159 da Constituição
21
22
23
24
25,5
26,5
27
27
União
20
20
20
20
20
20
20
20
Total
100
100
100
100
100
100
100
100
ANEXO II
(Incluído pela Medida Provisória nº 592, de 2012)
(Vigência encerrada)
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE EXCEDER 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(INCISO II DO CAPUT DO ART. 49-A)
Ano 2013
(em %)
Ano 2014
(em %)
Ano
2015
(em %)
Ano 2016
(em %)
Ano
2017
(em %)
Ano
2018
(em %)
Ano
2019
(em %)
A partir do ano de 2020
(em %)
Estados produtores confrontantes
20
20
20
20
20
20
20
20
Municípios produtores confrontantes
15
13
11
9
7
5
4
4
Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP
3
3
3
3
2
2
2
2
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o
art. 159 da Constituição
21
22
23
24
25,5
26,5
27
27
Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o
art. 159 da Constituição
21
22
23
24
25,5
26,5
27
27
União
20
20
20
20
20
20
20
20
Total
100
100
100
100
100
100
100
100
ANEXO III
(Incluído pela Medida Provisória nº 592, de 2012)
(Vigência encerrada)
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL,
QUANTO A CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(ART. 50, § 5º)
Ano 2013
(em %)
Ano 2014
(em %)
Ano
2015
(em %)
Ano 2016
(em %)
Ano
2017
(em %)
Ano
2018
(em %)
Ano 2019 (em %)
A partir do ano de 2020
(em %)
Estados produtores confrontantes
32
29
26
24
22
20
20
20
Municípios produtores confrontantes
5
5
5
5
5
5
4
4
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o
art. 159 da Constituição
10
11
12
12,5
13,5
14,5
15
15
Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o
art. 159 da Constituição
10
11
12
12,5
13,5
14,5
15
15
União
43
44
45
46
46
46
46
46
Total
100
100
100
100
100
100
100
100