Art. 74
A Secretaria do Tesouro Nacional procederá ao levantamento completo de todos os créditos e débitos recíprocos da União e da PETROBRÁS, abrangendo as diversas contas de obrigações recíprocas e subsídios, inclusive os relativos à denominada Conta Petróleo, Derivados e Álcool, instituída pela Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964 , e legislação complementar, ressarcindo-se o Tesouro dos dividendos mínimos legais que tiverem sido pagos a menos desde a promulgação da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 . (Vide Lei nº 10.742, de 6.10.2003)
Parágrafo único
Até que se esgote o período de transição, o saldo credor desse encontro de contas deverá ser liquidado pela parte devedora, ficando facultado à União, caso seja a devedora, liquidá-lo em títulos do Tesouro Nacional.
Anexo
Texto
ANEXO I
(Incluído pela Medida Provisória nº 592, de 2012)
(Vigência encerrada)
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE REPRESENTAR 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(INCISO II DO CAPUT DO ART. 48-A)
Ano 2013
(em %)
Ano 2014
(em %)
Ano
2015
(em %)
Ano 2016
(em %)
Ano
2017
(em %)
Ano
2018
(em %)
Ano 2019
(em %)
A partir do ano de 2020
(em %)
Estados produtores confrontantes
20
20
20
20
20
20
20
20
Municípios produtores confrontantes
15
13
11
9
7
5
4
4
Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP
3
3
3
3
2
2
2
2
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o
art. 159 da Constituição
21
22
23
24
25,5
26,5
27
27
Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o
art. 159 da Constituição
21
22
23
24
25,5
26,5
27
27
União
20
20
20
20
20
20
20
20
Total
100
100
100
100
100
100
100
100
ANEXO II
(Incluído pela Medida Provisória nº 592, de 2012)
(Vigência encerrada)
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE EXCEDER 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(INCISO II DO CAPUT DO ART. 49-A)
Ano 2013
(em %)
Ano 2014
(em %)
Ano
2015
(em %)
Ano 2016
(em %)
Ano
2017
(em %)
Ano
2018
(em %)
Ano
2019
(em %)
A partir do ano de 2020
(em %)
Estados produtores confrontantes
20
20
20
20
20
20
20
20
Municípios produtores confrontantes
15
13
11
9
7
5
4
4
Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP
3
3
3
3
2
2
2
2
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o
art. 159 da Constituição
21
22
23
24
25,5
26,5
27
27
Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o
art. 159 da Constituição
21
22
23
24
25,5
26,5
27
27
União
20
20
20
20
20
20
20
20
Total
100
100
100
100
100
100
100
100
ANEXO III
(Incluído pela Medida Provisória nº 592, de 2012)
(Vigência encerrada)
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL,
QUANTO A CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(ART. 50, § 5º)
Ano 2013
(em %)
Ano 2014
(em %)
Ano
2015
(em %)
Ano 2016
(em %)
Ano
2017
(em %)
Ano
2018
(em %)
Ano 2019 (em %)
A partir do ano de 2020
(em %)
Estados produtores confrontantes
32
29
26
24
22
20
20
20
Municípios produtores confrontantes
5
5
5
5
5
5
4
4
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o
art. 159 da Constituição
10
11
12
12,5
13,5
14,5
15
15
Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o
art. 159 da Constituição
10
11
12
12,5
13,5
14,5
15
15
União
43
44
45
46
46
46
46
46
Total
100
100
100
100
100
100
100
100