Artigo 5º da Lei nº 9.476 de 23 de Julho de 1997
Altera dispositivos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.