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Artigo 2º da Lei nº 9.476 de 23 de Julho de 1997

Altera dispositivos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto no § 2º do art. 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , na redação dada por esta Lei, retroagirá a 16 de abril de 1994, no que for mais favorável.