Artigo 3º da Lei nº 9.475 de 22 de Julho de 1997
Dá nova redação ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.