Artigo 25 do Estatuto dos Refugiados | Lei nº 9.474 de 22 de Julho de 1997
Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os intervenientes nos processos relativos às solicitações de refúgio deverão guardar segredo profissional quanto às informações a que terão acesso no exercício de suas funções.