Artigo 22 do Estatuto dos Refugiados | Lei nº 9.474 de 22 de Julho de 1997
Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, ao peticionário será aplicável a legislação sobre estrangeiros, respeitadas as disposições específicas contidas nesta Lei.