Artigo 13 do Estatuto dos Refugiados | Lei nº 9.474 de 22 de Julho de 1997
Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O regimento interno do CONARE será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único
O regimento interno determinará a periodicidade das reuniões do CONARE.