JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Estatuto dos Refugiados | Lei nº 9.474 de 22 de Julho de 1997

Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça.

Art. 11 do Estatuto dos Refugiados - Lei 9.474 /1997