Artigo 71 da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
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