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Artigo 61, Inciso III da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.

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Art. 61

Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, §1º, inciso II, da Constituição Federal , será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:

I

Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

II

Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;

III

Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - ANGELA, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

IV

Sistema de Previsão da Arrecadação - SIPRAR;

V

Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;

VI

Sistema de Informação da Secretaria de Empresas Estatais - SIEST;

VII

Sistema de Acompanhamento do Plano Plurianual - SIAPPA.

Art. 61, III da Lei 9.473 /1997