Artigo 59 da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 10 de novembro de 1998. (Redação dada pela Lei nº 10.210, de 23.3.2001)