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Artigo 59 da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.

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Art. 59

Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 10 de novembro de 1998. (Redação dada pela Lei nº 10.210, de 23.3.2001)

Art. 59 da Lei 9.473 /1997