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Artigo 57, Parágrafo Único da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.

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Art. 57

A prestação de contas anual do Presidente da República incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual.

Parágrafo único

Da prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.

Anexo

Texto

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