Artigo 53 da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Aplicam-se aos servidores militares federais todas as exigências estabelecidas nas disposições deste Capítulo, relativas aos servidores civis.