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Artigo 53 da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.

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Art. 53

Aplicam-se aos servidores militares federais todas as exigências estabelecidas nas disposições deste Capítulo, relativas aos servidores civis.

Art. 53 da Lei 9.473 /1997