Artigo 39, Parágrafo Único da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A proposta orçamentária para 1998 :
I
poderá prever recursos para a implantação do Programa de Garantia de Renda Mínima, alocados em subatividade específica;
II
consignará recursos para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, em atendimento ao disposto no art. 203 da Constituição Federal e no Decreto nº 1.196, de 14 de julho de 1994.
Parágrafo único
(VETADO)