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Artigo 39, Inciso II da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.

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Art. 39

A proposta orçamentária para 1998 :

I

poderá prever recursos para a implantação do Programa de Garantia de Renda Mínima, alocados em subatividade específica;

II

consignará recursos para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, em atendimento ao disposto no art. 203 da Constituição Federal e no Decreto nº 1.196, de 14 de julho de 1994.

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 39, II da Lei 9.473 /1997