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Artigo 29 da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.

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Art. 29

A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, pagamento de bonificações a produtores e vendedores e ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos, observará o disposto nos arts. 18, parágrafo único , e 19 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único

Será mencionada na respectiva atividade ou projeto orçamentário a legislação que autorizou o benefício.

Art. 29 da Lei 9.473 /1997