Artigo 14, Alínea a da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os órgãos do Poder Judiciário encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, até 20 de julho de 1997, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 1998, conforme determina o art. 100, § 1º, da Constituição Federal , discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de despesas, conforme definido no art. 6º, originárias da ação, especificando:
a
número do processo;
b
número do precatório;
c
data da expedição do precatório;
d
nome do beneficiário;
e
valor do precatório a ser pago.