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Artigo 14, Alínea a da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.

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Art. 14

Os órgãos do Poder Judiciário encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, até 20 de julho de 1997, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 1998, conforme determina o art. 100, § 1º, da Constituição Federal , discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de despesas, conforme definido no art. 6º, originárias da ação, especificando:

a

número do processo;

b

número do precatório;

c

data da expedição do precatório;

d

nome do beneficiário;

e

valor do precatório a ser pago.

Art. 14, a da Lei 9.473 /1997