Artigo 10º da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique.