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Artigo 10º da Lei nº 9.473 de 22 de Julho de 1997

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.

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Art. 10

As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique.

Art. 10 da Lei 9.473 /1997