Artigo 11 da Lei nº 9.468 de 10 de Julho de 1997
Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam extintos os cargos que vagarem em decorrência do desligamento de seus ocupantes, nos termos desta Lei.