JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.467 de 10 de Julho de 1997

Dá nova redação aos arts. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de, 1990 e 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.478-24, de 15 de maio de 1997.

Art. 3º da Lei 9.467 /1997