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Artigo 4º da Lei nº 9.462 de 19 de Junho de 1997

Determina seja dada maior publicidade aos editais, avisos, anúncios e quadro geral de credores na falência, na concordata e na insolvência civil.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 9.462 /1997