Artigo 4º da Lei nº 9.462 de 19 de Junho de 1997
Determina seja dada maior publicidade aos editais, avisos, anúncios e quadro geral de credores na falência, na concordata e na insolvência civil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.