Artigo 3º da Lei nº 9.459 de 13 de Maio de 1997
Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.