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Artigo 5º da Lei nº 9.457 de 5 de Maio de 1997

Altera dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação, aplicando-se, todavia, imediatamente, a partir desta data, às companhias que vierem a se constituir.