Artigo 55 da Lei nº 9.456 de 25 de Abril de 1997
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.