Artigo 48 da Lei nº 9.456 de 25 de Abril de 1997
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os prazos referidos nesta Lei contam-se a partir da data de sua publicação.
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
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