Artigo 41 da Lei nº 9.456 de 25 de Abril de 1997
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Extinta a proteção, seu objeto cai em domínio público.
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
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