Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40, Inciso I da Lei nº 9.456 de 25 de Abril de 1997

Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

A proteção da cultivar extingue-se:

I

pela expiração do prazo de proteção estabelecido nesta Lei;

II

pela renúncia do respectivo titular ou de seus sucessores;

III

pelo cancelamento do Certificado de Proteção nos termos do art. 42.

Parágrafo único

A renúncia à proteção somente será admitida se não prejudicar direitos de terceiros.