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Artigo 23 da Lei nº 9.456 de 25 de Abril de 1997

Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.

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Art. 23

A titularidade da proteção de cultivar poderá ser transferida por ato inter vivos ou em virtude de sucessão legítima ou testamentária.

Art. 23 da Lei 9.456 /1997