Artigo 23 da Lei nº 9.456 de 25 de Abril de 1997
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A titularidade da proteção de cultivar poderá ser transferida por ato inter vivos ou em virtude de sucessão legítima ou testamentária.