Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso III da Lei nº 9.456 de 25 de Abril de 1997

Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O relatório descritivo e os descritores indicativos de sua distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade não poderão ser modificados pelo requerente, exceto:

I

para retificar erros de impressão ou datilográficos;

II

se imprescindível para esclarecer ou precisar o pedido e somente até a data da publicação do mesmo;

III

se cair em exigência por não atender o disposto no § 2º do art. 18.