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Artigo 1º da Lei nº 9.456 de 25 de Abril de 1997

Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o direito de Proteção de Cultivares, de acordo com o estabelecido nesta Lei.

Art. 1º da Lei 9.456 /1997