Artigo 7º da Lei nº 9.454 de 7 de Abril de 1997
Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.
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