Artigo 3º da Lei nº 9.453 de 20 de Março de 1997
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.