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Artigo 3º da Lei nº 9.453 de 20 de Março de 1997

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 9.453 de 20 de Março de 1997