Artigo 3º da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1997
Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei.