Artigo 2º da Lei nº 9.450 de 14 de Março de 1997
Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.464-18, de 17 de janeiro de 1997.