Artigo 1º da Lei nº 9.450 de 14 de Março de 1997
Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 75 (...) § 3º (VETADO) § 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."