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Artigo 1º da Lei nº 9.450 de 14 de Março de 1997

Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

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Art. 1º

O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 75 (...) § 3º (VETADO) § 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."

Art. 1º da Lei 9.450 de 14 de Março de 1997