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Artigo 7º da Lei nº 9.448 de 14 de Março de 1997

Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP em Autarquia Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 9.448 de 14 de Março de 1997