Artigo 6º da Lei nº 9.448 de 14 de Março de 1997
Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP em Autarquia Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo aprovará a estrutura regimental do INEP no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei.