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Artigo 2º da Lei nº 9.448 de 14 de Março de 1997

Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP em Autarquia Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O INEP será dirigido por um Presidente e seisdiretores, e contará com um Conselho Consultivo composto por nove membros, cujas competências serão fixadas em decreto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, 2001)

Art. 2º da Lei 9.448 de 14 de Março de 1997