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Artigo 5º da Lei nº 9.441 de 14 de Março de 1997

Extingue créditos oriundos de contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor e condições que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 9.441 de 14 de Março de 1997